DECRETO Nº 764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
64
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
76
04.000.0000 ? Administração
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................3.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
112
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 12/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral