DECRETO Nº 763, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

47

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0101 ? Policiamento Civil

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................250,00

 

02.02.02 ? Assessoria Jurídica

56

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 - Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................250,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

193

10.305.0000 ? Saúde

10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................3.000,00

 

195

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

229

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 - Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:    

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

86

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 - Previdência do Regime Estatutário

09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Previdência Estatutário

3.1.90.01.00 ? Aposentadorias e Reformas.......................................................................................3.000,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

137

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................5.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 03/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral