DECRETO Nº 762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 431, de 3 de novembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
174
10.000.0000.0.000 - Saúde
10.302.0000.0.000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210.0.000 ? Atendimento Ambulatorial Emergencial Hospitalar
10.302.0210 2.048 ? Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................................8.000,00
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
207
08.000.0000.0.000 ? Assistência Social
08.243.0000.0.000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122.0.000 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
08.243.0122.2.051 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social
3.3.50.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................................3.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
90
09.000.0000.0.000 ? Previdência Social
09.273.0000.0.000 ? Previdência Complementar
09.273.1314.0.000 - Contr.Previdencia Compl.Plan.Saúde Servidores
09.273.1314.2.031 ? Manutenção das Obrigações Patronais ? FMSSC
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................................................11.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 03/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral