DECRETO Nº 761, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
48
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0101 ? Policiamento Civil
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................1.000,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
68
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................1.600,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
130
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................................................................500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
72
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0302 ? Auxílio Refeição/Alimentação
3.3.90.46.00 ? Auxílio Alimentação.................................................................................................................3.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 25/10/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral