DECRETO Nº 761, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

48

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0101 ? Policiamento Civil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................1.000,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

68

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................1.600,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

130

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................................................................500,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

72

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0302 ? Auxílio Refeição/Alimentação

3.3.90.46.00 ? Auxílio Alimentação.................................................................................................................3.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 25/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral