DECRETO Nº 760, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 1º de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 679, de 8 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 20/10/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral