DECRETO Nº 759, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
29
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30. - Material de Consumo .................................................................................................. 2.000,00
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0102 ? Policiamento Militar
49
3.3.90.30. ? Material de Consumo ................................................................................................ 1.000,00
51
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................................................... 1.000,00
53
28.000.0000 ? Encargos Especiais
28.843.0000 ? Serviço da Dívida Ativa
28.843.1302. ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.
4.6.90.71. ? Amortização de Dívida ? C.E.F. ................................................................................ 15.000,00
54
28.843.1304. ? Serv.Div.Int.Pac.Prev.Social
4.6.90.71. ? Amortização de Dívida - INSS ................................................................................. 11.000,00
67
02.04. ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.000.0000. ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052. ? Administração Geral
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................ 3.000,00
85
04.000.0000 ? Administração
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................ 2.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
108
12.000.0000 ? Educação
12.306.0000 ? Alimentação e Nutrição
12.306.0251 ? Alimentação Escolar
3.1.90.11.- Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ............................................................. 500,00
109
3.3.90.30 ? Material de Consumo .................................................................................................. 10.000,00
114
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.1.90.04 ? Contratação por Tempo Determinado ......................................................................... 6.000,00
133
12.361.1204 ? Ações de Informática
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................... 1.000,00
02.05.03. ? Ensino Infantil
139
12.000.0000 ? Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................... 1.000,00
02.05.04. ? Educação Especial
148
12.000.0000 ? Educação
12.367.0000 ? Educação Especial
12.367.0461 ? Educação Especial
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ......................................................... 500,00
02.06.01. ? Secretaria Municipal de Saúde
171
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.1202 ? Manutenção Serviços Transporte
3.3.90.30 ? Material de Consumo ................................................................................................. 6.000,00
02.08. ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
234
04.000.0000 ? Administração
04.306.0000 ? Alimentação e Nutrição
04.306.0250 ? Alimentação de Servidores
3.3.90.30 ? Material de Consumo ................................................................................................... 1.500,00
243
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoa Civil .......................................................... 1.000,00
246
15.452.0504 ? Serviços de Limpeza Urbana
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ......................................................... 2.000,00
247
3.3.90.30 ? Material de Consumo ................................................................................................... 2.000,00
248
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................... 1.500,00
15.452.0506 ? Iluminação Pública
253
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................................................... 25.000,00
17.000.0000 ? Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
262
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................... 10.000,00
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
292
3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................ 4.000,00
26.782.1202. ? Manutenção dos Serviços de Transporte
295
3.3.90.30 ? Material de Consumo ................................................................................................ 30.000,00
296
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................................................... 12.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04. ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.000.0000 ? Administração
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
82
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................................................... 30.000,00
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do regime Estatutário
09.272.0181 ? Manutenção de Pensionistas
87
3.1.90.03 ? Pensões ...................................................................................................................... 1.500,00
09.273.0000 ? Previdência Complementar
09.273. 1314 ? Manutenção Obrigações Patronais ? FMSSC
90
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais ................................................................................................. 500,00
02.05.02. ? Ensino Fundamental
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Manutenção do Ensino Fundamental
117
3.3.90.30 ? Material de Consumo ............................................................................................... 20.000,00
02.06.02. ? Fundo Municipal de Saúde
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
177
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ..................................................... 15.000,00
178
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais .............................................................................................. 18.000,00
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Atendimentos Ambulatorial Emergencial Hospitalar
185
3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ...................................................... 30.000,00
10.303.0000 ? Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0230 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
187
3.3.90.32 ? Material de Distribuição Gratuita ........................................................................... 15.000,00
02.08. ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
224
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Ficas ? Pessoal Civil ..................................................... 19.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLCADO EM 14/10/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral