DECRETO Nº 757, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
329
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
328
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral