DECRETO Nº 757, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério

329

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério

328

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 28/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral