DECRETO Nº 756, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

94

24.000.0000 - Comunicações

24.722.0000 - Telecomunicações

24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

 

02.06.02. ? Fundo Municipal de Saúde

186

10.000.0000 - Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial Emergencial Hospitalar

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

205

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................2.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de setembro de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO EM 27/09/2004

 

 

ANTONIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal