DECRETO Nº 756, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
94
24.000.0000 - Comunicações
24.722.0000 - Telecomunicações
24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00
02.06.02. ? Fundo Municipal de Saúde
186
10.000.0000 - Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial Emergencial Hospitalar
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
205
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 27/09/2004
ANTONIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal