DECRETO Nº 751, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.
Prorroga prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, e
CONSIDERANDO que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica está fixado para recolhimento no dia 10 de cada mês,
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 10 deste mês, comemorado à Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de setembro de 2003, o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica, referente a competência do mês de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 08/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral