PORTARIA Nº 7.892, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de serviço de professor, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 173.440.334-6, à servidora deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de serviço de professor, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora Maria Eurídice de Oliveira, NIT 1701427747-0.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 10-12-2015 até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10-12-2015, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal