PORTARIA Nº 7.889, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Constitui Comissão Permanente para recebimento e julgamento de documentação de habilitação e propostas nos procedimentos de Chamadas Públicas, na aquisição de alimentação escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16/6/09 e Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/7/09.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente para recebimento e julgamento de documentação de habilitação e propostas nos procedimentos de Chamadas Públicas, na aquisição de alimentação escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16/6/09 e Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/7/09.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Magda Calheiros Florentino (Nutricionista), na função de Presidente;
II – Creuza dos Santos Moreira Máximo (Chefe da Divisão de Merenda Escolar) – Secretária;
III – Ricardo de Oliveira Verola (Motorista Municipal) – Membro.
Art. 3º O procedimento após julgado, deverá ser submetido à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.977, de 23 de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal