PORTARIA Nº 7.883, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 05 e 10 de fevereiro de 2016, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral no dia 05/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal