PORTARIA Nº 7.877, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

Concede licença maternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora Lucimara Aparecida de Paiva, a partir de 01-02-2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-02-2016.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de fevereiro de 2016.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal