PORTARIA Nº 7.854, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Concede licença maternidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigos 59 e 130, ambos da Lei Complementar nº 005/93, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora Lilia Maria Fedre Santos, a partir de 15/01/2016.
Art. 2° Interromper, a partir do dia 15 de janeiro de 2016, as férias regulamentares concedidas a servidora supramencionada, por meio da Portaria nº 7.796/2015, ficando o restante para ser usufruído após o termino de sua licença maternidade.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15/01/2016.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de janeiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal