PORTARIA Nº 7.849, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando Ofício n° 002/2016 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas ao servidor Elisroberto Ponciano, por meio da Portaria nº 7.785/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de janeiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal