PORTARIA Nº 7.838, DE 8 DE JANEIRO DE 2016.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, considerando requerimento da Secretaria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 11/1/2016, as férias regulamentares concedidas ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria por meio da Portaria nº 7.831/2015, ficando para ser usufruída em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal