PORTARIA Nº 7.808, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e considerando as disposições do expediente protocolizado sob o n° 2349/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a seguinte Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2016, da seguinte unidade administrativa da Prefeitura, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:
I – Pela Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Membros titulares:
1. Isabela Cristina Costa;
2. Sandra Donizeti Goulart.
b) Membros suplentes:
1. João Paulo Goulart;
2. Viviane Mariela Isidoro.
Art. 2º A Comissão terá por função a conferência física dos materiais e serviços a serem entregues, observando rigorosamente a adequação com as especificações constantes dos contratos de fornecimento e de serviços, recusando todo o lote ou serviço, quando houver divergência.
Art. 3º Os pagamentos dos materiais e serviços somente serão efetuados, mediante relatório ou carimbo de recebimento apresentados pela Comissão ora constituída.
Art. 4º O recebimento de combustíveis será feito pelos motoristas municipais, quando da assinatura de nota de abastecimento, devendo haver a posterior ratificação por parte dos Secretários Municipais na fase de liquidação de empenhos.
Art. 5º A partir do exercício de 2016, o recebimento de que trata este ato se dará no Almoxarifado Municipal, localizado na Av. José Carlos Vieira da Silveira, 826, Bairro São Vicente, nesta cidade.
§ 1º Quando da entrega da mercadoria ou serviço, o servidor responsável pelo Almoxarifado Municipal, designado pela Portaria nº 7.479/2015, de posse das autorizações de fornecimentos, convocará e dará ciência à Comissão de Recebimento da respectiva Secretaria, para comparecer ao local para recebimento.
§ 2º Após o recebimento e encaminhamento ao Setor de Pagadoria, a distribuição se dará às respectivas unidades requisitantes, a ser realizada e coordenada pelo responsável pelo Setor de Almoxarifado Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal