PORTARIA Nº 7.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Fernanda Maria de Oliveira Santos
Professor de Educação Básica
1%
09/12/2015
2
Fernanda Novais dos Reis
Professor de Educação Básica
1%
09/12/2015
3
Sirlene de Oliveira Silva Souza
Professor de Educação Básica
3%
10/12/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal