PORTARIA Nº 7.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Fernanda Maria de Oliveira Santos

Professor de Educação Básica

1%

09/12/2015

2

Fernanda Novais dos Reis

Professor de Educação Básica

1%

09/12/2015

3

Sirlene de Oliveira Silva Souza

Professor de Educação Básica

3%

10/12/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal