PORTARIA Nº 7.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93,           

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 16/12/2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Paulo Roberto Amaral Ansaloni, por meio da Portaria nº 7.702/2015, ficando para ser usufruída em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/12/2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal