PORTARIA Nº 7.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Jeane Aparecida da Silva, o direito de ausentar-se do serviço no dia 15 de dezembro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração datada de 05/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal