PORTARIA Nº 7.778, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares à servidora Geni Januário, referentes o período aquisitivo de 17/02/2014 a 16/02/2015, a partir do dia 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal