PORTARIA Nº 7.772, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 11 (onze) dias restantes de férias regulamentares, referentes o período aquisitivo de 07/04/2013 a 06/04/2014, e 15 (quinze) dias referentes o período aquisitivo de 07/04/2014 a 06/04/2015, ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, a partir do dia 4 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal