PORTARIA Nº 7.767, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade à servidora municipal a seguir relacionada, em razão da conclusão de curso de capacitação, no seguinte percentual, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento do interessado
1
Adi Rodrigues da Costa
Professor de Educação Básica
1%
02/12/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data considerada como termo inicial, mencionada no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal