PORTARIA Nº 7.751, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 14 e ss da Lei n° 606, de 31 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidor regido pela Lei n° 606/2008:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Alessandra dos Santos Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – I - Inicial ASB – I A
Aline Maria Figueriedo Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II - Inicial ASB – II A
Geovana de Fátima Ruellas Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Dediana Aparecida Fidelis Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Denise Aparecida V Carneiro Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Mara Rubea de F Fernandes Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II Inicial ASB – II A
Maria Aparecida de Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Maristela dos Reis R Martins Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II Inicial ASB –II A
Rogério Aparecido do Prado Secretário Escolar
ATE II Inicial ATE II A
Rosana Aparecida S Oliveira Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II Inicial ASB – II A
Tatiana Guimarães Neves Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II Inicial ASB – II A
Vagnária Helena de Oliveira Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – II Inicial ASB – II A
Valquíria Rosa de Almeida Professor de Educação Básica
PEB IA – Inicial PEB IA – A
Vane Rocha de Souza Borges Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Vera Lúcia Leite Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal