PORTARIA Nº 7.750, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade à servidora municipal a seguir relacionada, em razão da conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, no seguinte percentual, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Nilza Luiza Barbieri Alves Cabral
Professor de Educação Básica
10%
03/11/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data considerada como termo inicial, mencionada no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal