PORTARIA Nº 7.745, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Márcia Maria Pereira Ávila, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 23 de novembro e 15 de dezembro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada, datada de 07/10/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal