PORTARIA Nº 7.744, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997, considerando requerimento da parte interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos e Controladoria Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor municipal a seguir relacionado, ficando-lhe assegurado o posicionamento no código/nível da tabela de vencimentos da respectiva Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna IV deste ato:

I – Servidor regido pela Lei nº 80/97:

Coluna I

Servidor

Coluna II

Categoria

Coluna III

Classe e referência atual

Coluna IV

Classe e referência com a progressão

José Marcos Costa

Psicólogo

I-A

II-A

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de novembro de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal