PORTARIA Nº 7.733, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidor regido pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
José Marcos Costa
Técnico de Nível Superior (Psicólogo)
Inicial
I-A
Sirlene Maria da Silva
Auxiliar Administrativo
III-B
III-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal