PORTARIA Nº 7.725, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93,           

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 09 de novembro de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Alexandre Eustáquio dos Santos, por meio da Portaria nº 7.717/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de novembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal