PORTARIA Nº 7.714, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:     

Art. 1º Conceder à servidora Sandra de Souza Freire, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 05 e 06 de novembro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada, datada de 07/10/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal