PORTARIA Nº 7.697, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família aos servidores Fernando dos Santos de Oliveira e Fabiana Vieira dos Santos de Oliveira, por um período de oito (8) dias, a partir de 8-10-2015, data do fato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 8-10-2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal