PORTARIA Nº 7.682, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Interrompe período de licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando informação verbal da Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, a licença concedida à servidora Marisa Siqueira de Oliveira Leite por meio da Portaria nº 7.668/2015, para acompanhamento de pessoa da família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.668/2015.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal