PORTARIA Nº 7.668, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Marisa Siqueira de Oliveira Leite, por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal