PORTARIA Nº 7.666, DE 22 DE SETEBRO DE 2015.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Mauro Donizete da Silveira, por meio da Portaria nº 7.653/2015, ficando o restante para ser usufruído na sequência do término do período originalmente concedido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de setembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal