PORTARIA Nº 7.661, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede horário especial a servidor estudante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:           

Art. 1º Conceder ao servidor municipal Érick Brener Carvalho Pio de Faria, atualmente cursando o 8° Período Noturno do curso de Direito da Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS, horário especial ao servidor estudante, previsto no artigo 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, devendo cumprir suas atividades laborais no período em que estiver estudando, no horário das 12h às 17h20.           

Art. 2º A compensação de horário na repartição será feita nos dias de sexta-feira, no período da manhã, das 7h30 às 11h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.011/2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de setembro de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal