PORTARIA Nº 7.651, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:    

Art. 1º Conceder 20 dias de férias regulamentares ao servidor Paulo Roberto Amaral Ansaloni, interrompidas pela Portaria nº 7.420/2015, a partir do dia 14 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.420/2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal