PORTARIA Nº 7.633, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,               

RESOLVE:             

Art. 1º Conceder ao servidor Noé Djalma Araújo, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 27 e 28 de agosto de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal