PORTARIA Nº 7.622, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 22 (vinte e dois) dias restantes de férias regulamentares a servidora Daniela Helena dos Santos Ávila Moreira, interrompidas pela Portaria n° 6.775/2014, bem como a concessão de férias regulamentares, referentes o período aquisitivo de 03/06/2014 a 02/06/2015, a partir do dia 18 de agosto de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia da concessão das férias regulamentares.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal