PORTARIA Nº 7.574, DE 21 DE JULHO DE 2015.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade aos servidores municipais a seguir relacionados, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Claudia Helena Gaspar

Professor de Educação Básica

10%

08/07/2015

2

Rodolfo Humberto Calore Neto

Professor de Educação Física

1%

10/07/2015

3

Rogério Aparecido do Prado

Secretário Escolar

5%

03/06/2015

4

Vera Lúcia Leite

Professor de Educação Básica

1%

08/06/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal