PORTARIA Nº 7.566, DE 14 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência a servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e aliena “c” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, inciso I do artigo 101, artigo 103 e inciso II do artigo 119 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 7.521, de 24 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que dando por encerrado o trabalho de apuração, concluiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar por sugerir a aplicação de penalidade de advertência por escrito ao servidor acusado, na forma do relatório conclusivo de fls. 84/86 dos autos do Processo Administrativo nº 1.145/2015, o que foi acatado na sua integralidade pelo Chefe do Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao servidor Ricardo Aparecido Batista, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com fundamento no inciso I do artigo 101 do Estatuto do Servidor Municipal, por inobservância de dever funcional previsto no Estatuto do Servidor Municipal.           

Art. 2º Encaminhe-se o processo administrativo à Divisão de Recursos Humanos para intimação do ato.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de julho de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal