PORTARIA Nº 7.560, DE 13 DE JULHO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAISno uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:     

Art. 1º Conceder a servidora Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 13 a 16 de julho de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal