PORTARIA Nº 7.551, DE 09 DE JULHO DE 2015.

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento de servidora municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (02) anos, a partir do dia 06 de julho de 2015, à servidora Rosiene Helena Prudêncio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal