PORTARIA Nº 7.478, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

Concede licença a gestante.

PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Claudinele Maria de Oliveira, por 180 dias consecutivos, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de junho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal