PORTARIA Nº 7.469, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência a servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e aliena “c” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, inciso I do artigo 101, artigo 103 e inciso II do artigo 119 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 311/2015, por meio da Portaria nº 7.344, de 6 de abril de 2015;

CONSIDERANDO que dando por concluído o trabalho de apuração, após o exame meticuloso dos fatos e depoimentos, concluiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela aplicação de penalidade de advertência por escrito ao servidor acusado, na forma do relatório conclusivo de fls. 116 dos autos,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao servidor Gustavo Ferreira Nogueira, Auxiliar de Serviços Gerais, com fundamento no inciso I do artigo 101 do Estatuto do Servidor Municipal, por ter utilizado o aparelho celular nº 8463.8884, de propriedade do município, para fim particular.           

Art. 2º Determinar o desconto do servidor da parcela não superior a 30% de sua remuneração mensal, para ressarcir prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 177,10 (cento e setenta e sete reais e dez centavos), conforme levantamento e cálculo realizado nos autos, conforme autoriza o inciso IV do artigo 39 do Estatuto do Servidor Municipal.

Art. 3º Encaminhe-se o processo administrativo à Divisão de Recursos Humanos para intimação do ato e providências constantes do artigo 2º desta.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal