PORTARIA Nº 7.468, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal a servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicada na coluna II deste ato:

I – Servidora regida pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Renata Carolina Bortoloti

Técnico de Nível Superior em Saúde

II – A

II - B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal