PORTARIA Nº 7.467, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAISno uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 15 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008,

RESOLVE:           

 Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Ângela Maria de Melo Lourenço

Professor de Educação Básica

PEB IB - F

PEB IB – G

Aparecida Dalva Elisio Souza

Professor de Educação Básica

PEB IB - D

PEB IB – E

Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro

Professor de Educação Básica

PEB IB - B

PEB IB – C

Cibele Donizete de Oliveira Silva

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I - Inicial

ASB I - A

Estela Lima S. Prado Rosário

Especialista da Educação Básica

EEB - Inicial – I

EEB I – A

Hélida Cândine Silva de Andrade

Professor de Educação Básica

PEB IB - D

PEB IB – E

Jeane Aparecida da Silva

Professor de Educação Básica

PEB IB - D

PEB IB – E

Lourdes Maria Sertório

Professor de Educação Básica

PEB IA - D

PEB IA – E

Magda Calheiros Florentino

Especialista da Educação Básica

AEB II - B

AEB II – C

Maria Eurídice de Oliveira

Especialista da Educação Básica

EEB II - B

EEB II – C

Tayla Débora de Oliveira

Professor de Educação Básica

PEB IB - B

PEB IB – C

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de maio de 2015, exceto para a servidora Jeane Aparecida da Silva, cujos efeitos financeiros retroagem a 13 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal