PORTARIA Nº 7.460, DE 21 DE MAIO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

 

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Alberto Ribeiro de Lima

Técnico de Nível Superior em Saúde

II – A

II-B

Edvaldo Ferreira Ribeiro

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II – B

Elisroberto Ponciano

Mecânico de Máquinas Pesadas

II – A

II-B

Fabiana Teixeira Silva Oliveira

Odontólogo

II – A

II – B

João Paulo Cândido Vieira Silva

Auxiliar Administrativo

II – A

II – B

Lucinei Rodrigues

Motorista

Inicial

I – A

Mayra Junqueira Pereira Aguiar

Técnico em Construção Civil

II – A

II – B

Ronaldo Martins

Operador de Máquinas Pesadas

II – A

II –B

Silmara Aparecida Tobias

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II – B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal