PORTARIA Nº 7.459, DE 21 DE MAIO DE 2015.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Carla Simoni Bonifácio

Professor de Educação Básica

1%

06/05/2015

2

Fernanda Novais dos Reis

Professor de Educação Básica

10%

27/04/2015

3

Jussara Fernandes Luciano

Professor de Educação Básica

1%

04/05/2015

4

Maria de Lourdes Britto Cruz Moreira

Secretário Escolar

10%

23/04/2015

5

Mariana Aparecida Pereira

Professor de Educação Básica

10%

28/04/2015

6

Roberta Pereira Dias da Silva

Professor de Educação Básica

10%

07/05/2015

7.

Sandra Maria Borges de Paula

Professor de Educação Básica

10%

07/05/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal