PORTARIA Nº 7.436, DE 8 DE MAIO DE 2015.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando a necessidade verificada no desenvolvimento dos serviços afetos à Secretaria Geral e SIAT,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 11 de maio de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, por meio da Portaria nº 7.408/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.408/2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal