PORTARIA Nº 7.411, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigos 64 e 73, III, “a”, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento de servidora municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (02) anos, a partir do dia 4 de maio de 2015, à servidora Valdene Michaele Cândido, Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Art. 2º conceder ainda licença em razão de casamento, por um período de 8 (oito) dias, a partir do dia 23 de abril de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal